CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 05.039011/2024
1. EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Newco Assessoria Promocional Ltda.
1.1.2. Endereço: Rua Antônio da Barros, 2450 – Sala 31 – Tatuapé – São Paulo/SP
1.1.3. CNPJ nº. 17.688.428/0001-71
1.2. Empresas Aderentes:
1.2.1. Razão Social: Cencosud Brasil Atacado Ltda.
1.2.2. Endereço: Avenida Jequitaia, nº 2.704 – Calçada – Salvador/BA – 40411-970
1.2.3. CNPJ nº. 09.182.947/0001-35
1.1. A Empresa Mandatária e as Empresas Aderentes são referidas neste documento em conjunto como “Promotora”.
2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
2.1. Nos municípios Salvador/BA, Feira de Santana/BA, Aracaju/SE, Juazeiro/BA e Lauro de Freitas/BA.
3. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada municípios Salvador/BA, Feira de Santana/BA, Aracaju/SE, Juazeiro/BA e Lauro de Freitas/BA, poderá participar da presente promoção “CAIXA DOS DESEJOS MERCANTIL ATACADO”, no período de 00h00 do dia 03 de dezembro de 2024 até o dia 31 de dezembro de 2024 as 23h59 (horário de Brasília) ou até se esgotarem os vale-compras disponíveis na Rede Mercantil Atacado, o que ocorrer primeiro, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.
3.2. Para participar da promoção “CAIXA DOS DESEJOS MERCANTIL ATACADO”, os clientes cadastrados no APP Mercantil Atacado deverão realizar suas compras no período de 00h00 do dia 03 de dezembro de 2024 até o dia 31 de dezembro de 2024 as 23h59 (horário de Brasília), a partir R$ 180,00 (cento e oitenta reais) em compras, cuja compra tenha sido identificada com o CPF do participante no PDV, o participante estará concorrendo a 01 (um) vale-compras.
3.2.1. Somente terão validade para a promoção as compras identificadas no PDV com CPF do participante cadastrado no APP Mercantil Atacado e que tenha realizado compras a partir de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
3.3. Não poderão participar os produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac,
fumo e seus derivados, bem como outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
3.4. Em cumprimento à Lei nº 11.265/06, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, não participam desta Promoção as fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes.
3.5. Os clientes da promoção concorrerão aos vales-compras instantâneos, indicados no item 4.1 deste regulamento, sendo que será contemplado o 1º (primeiro) cliente que realizar a compra no exato horário de contemplação pré-determinado pela empresa promotora conforme planilha sigilosa enviada ao Ministério da Fazenda e anexada ao Regulamento.
3.5.1. Para efeito de participação na promoção será contabilizado o horário de conclusão da compra, ou seja, será considerada a data, hora, minutos, segundos e milésimos em que o atendente do caixa finalizar a compra. Caso não haja compra contemplado no horário exato definido em sigilo com junto à SPA/MF, será considerado contemplado a 1ª (primeira) compra realizada após o horário definido através de hora, minuto, segundo e milésimos.
3.5.2. Durante o período da promoção estão previstos a participação de aproximadamente 100.000 (cem mil) de compras, sendo que serão contemplados durante toda a promoção aproximadamente 880 (oitocentos e oitenta) clientes, sendo que a proporção será de 1/114.
3.6. Caso a compra do cliente tenha sido contemplada na promoção, o sistema informará automaticamente ao atendente do caixa, através de mensagem (pop up), a respeito da contemplação, sendo que o vale-compras será vinculado ao CPF do participante em até 72 (setenta e duas) horas, para que possa ser utilizado na próxima compra identificada.
3.7. Ficam os participantes, cientes, desde já, que a participação na promoção é individualizada, e não poderá, em hipótese alguma, transferir e/ou dividir com outro participante qualquer valor residual, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
3.8. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra no Mercantil Atacado. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
4. BRINDES:
4.1. Serão distribuídos 880 (oitocentos e oitenta) vale-compras na promoção “CAIXA DOS DESEJOS MERCANTIL ATACADO” durante o período entre o dia 03 de dezembro de 2024 até dia 31 de dezembro de 2024 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.
Quantidade | Descrição do brinde | Valor do brinde |
880 | 01 (um) Vale-compras (voucher) no valor de R$ 100,00 (cem reais) para ser utilizado exclusivamente no Mercantil Atacado. | R$ 100,00 |
5. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindes | Valor total da promoção |
880 | R$ 88.000,00 |
6.CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- Os participantes poderão ser desclassificados automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou cupons que não apresentarem dados suficientes para a identificação e localização do participante e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
- Participantes que venham a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção, será automaticamente desclassificado da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.
- As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos consumidores participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento da compra, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.
- Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela empresa promotora que praticadas ou incentivadas pelos consumidores participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os consumidores participantes, se identificadas pela empresa promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e do cupom fiscal e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos consumidores participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.
- LICENCIAMENTO DE USO DE NOME, IMAGEM E VOZ:
- O contemplado cede gratuitamente os direitos de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 1 (um) ano, a contar do final da promoção, para divulgação do prêmio recebido na promoção nas redes sociais da Mercantil Atacado, sem restrição de frequência, sem que isso implique à Promotora qualquer tipo de ônus.
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- Os prêmios são pessoais e intransferíveis, o mesmo será vinculado ao vinculado ao CPF do contemplado em até 72 (setenta e duas) horas , sendo que o mesmo vinculado ao vinculado ao CPF do contemplado e terá validade de até 180 (cento e oitenta) dias após a data da contemplação.
- Para utilização do respectivo prêmio o participante deverá informar seu CPF no PDV no início da próxima compra, para identificação da compra e resgate do prêmio, não sendo permitido utilizá-lo de forma parcelada ou gradual.
- O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
- Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
- As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Mandatária e Aderentes com os participantes ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
- A promotora poderá solicitar ao contemplado que lhe envie, sem ônus e conforme instruções desta ao participante, alguns documentos a fim de validar a sua contemplação na promoção. Poderão, a critério da promotora, ser solicitados, por exemplo, os seguintes documentos: cópia de documentos pessoais com foto (RG ou CNH) e CPF, comprovante de endereço, nota/cupom fiscal da compra de “produtos participantes”, dentre outros.
- O participante terá o prazo de no máximo 5 (cinco) dias úteis, contados da data do primeiro efetivo contato da promotora consigo, para encaminhar a documentação solicitada. Havendo falha no envio do documento, será concedido prazo adicional de 3 (três) dias úteis. Não sendo cumprido o prazo, o participante será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios deste Regulamento.
- O direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração. Dez dias após o prazo de caducidade, o valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido ao Tesouro Nacional.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
- O Regulamento da promoção será disponibilizado nas lojas participantes da promoção e no hotsite da promoção www.mercantilatacado.com.br.
- A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à postagem de quaisquer conteúdos destinados a participação na promoção.
- Findo do prazo da Promoção e/ou esgotado os prêmios, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer número da sorte, brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com produtos ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
- Caso algum brinde não seja distribuído até o término da promoção, caducará e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, conforme decreto 70.951/72.
- Conforme o disposto no art. 70, inciso I, “b”, da Lei nº 11.196/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
- Caso o prêmio não for reclamado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de divulgação do resultado do sorteio da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 6º do Decreto nº 70.951/72.
- A simples participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento.
- O Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais, envio de ofertas e demais campanhas das promoventes (Aderentes). Os Participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante pedido escrito direcionado à Promovente, para o e-mail sac@mercantilrodrigues.com.br ou pelo endereço físico indicado no item 1.2.2 deste Regulamento ou, ainda preenchendo o formulário através do link “Exerça seus direitos” disponível no rodapé do Hotsite dessa campanha.
- A administração, execução e apuração de resultados dessa Campanha Promocional, nos termos deste regulamento, é de responsabilidade exclusiva das promotoras, não se estabelecendo entre essas as Empresas Meta, Byte Dance, Apple (IOS), Google (Android) ou quaisquer outras empresas proprietárias de plataformas e/ou sistemas operacionais, não possuindo qualquer relação de patrocínio.”
- A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
- Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
- A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
- Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
- 11.10 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail sac@mercantilrodrigues.com.br ou, ainda preenchendo o formulário através do link “Exerça seus direitos” disponível no rodapé do Hotsite dessa campanha.
- Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
- Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
- A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo até 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
- Os contemplados dessa promoção autorizam, desde já a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelas empresas promotoras, pelo prazo de 01 ano, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus as empresas promotoras, ficando desde já estabelecido que este não se responsabilize pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.
- Para melhores informações sobre o uso de seus dados consulte nossa Política de Privacidade clicando no link no rodapé do site da campanha ou acessando https://privacidade.cencosud.com.br.
- A empresa promotora não solicita nenhum dado bancário, cartão de crédito/débito, senha ou outras informações pessoais além das informações necessárias identificação e localização dos ganhadores.
- Em caso de dúvidas sobre a participação na promoção, o cliente poderá entrar em contato com o SAC Mercantil Atacado através do telefone 0800.720.1111, ou e-mail sac@mercantilrodrigues.com.br.
- As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
- O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no regulamento da promoção. Para os demais materiais de divulgação, as empresas promotoras solicitam dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido regulamento.
- A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
26. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 05.039011/2024 expedido pelo Ministério da Fazenda.